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Panorama geral da logística reversa no Brasil

“No setor produtivo, a logística reversa pode ser considerada como uma maneira de obter matéria-prima a custos menores, podendo elevar a valorização do produto por meio da sua recuperação, diminuição dos custos de deposição de resíduos sólidos e oportunidade para ter acesso aos mercados alternativos, como o mercado de segunda mão.”

Com o aumento da população brasileira, ocorre também um crescimento de consumo de alimentos e, consequentemente, o aumento do consumo de itens da cesta básica eleva a geração de resíduos sólidos e líquidos.

O aumento da geração de resíduos afeta o cotidiano de milhões de pessoas, principalmente em países subdesenvolvidos. A prática da destinação adequada destes resíduos é recente no Brasil, visto que a necessidade de direcionar os resíduos para locais apropriados está referenciada na legislação, segundo a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). Um dos principais desafios da PNRS é desabilitar o descarte em lixões (a céu aberto), aterros controlados e recuperar as áreas degradadas por práticas inadequadas de descarte. Diversos resíduos ainda são jogados fora inadequadamente, acarretando em aumento da poluição e degradação ambiental.

Por outro lado, os resíduos podem se tornar matéria-prima de um novo processo de fabricação. Ou seja, mesmo após ser descartado, um resíduo pode ser reaproveitado como fonte de energia, insumo ou matéria-prima de outro processo.

No entanto, é necessário identificar possibilidades de reaproveitamento para cada resíduo e privilegiar as destinações adequadas. As possibilidades de reutilização mostram-se atraentes, baseadas na sustentabilidade dos recursos biológicos, proteção ambiental e considerações econômicas.

LOGÍSTICA REVERSA
O conceito de Logística Reversa (LR) é abordado por diversos autores no decorrer dos anos e, mesmo que seja tratado de maneiras diferentes, convergem para o mesmo sentido. O Council of Supply Chain Management Professionals (CSCMP) define a LR como “um segmento especializado da logística que foca na movimentação e gerenciamento de produtos e recursos após a venda e após a entrega ao consumidor, incluindo retorno de produtos e reparos”.

Neste sentido, podemos considerar que é o planejamento, implementação e controle do fluxo e armazenamento de materiais, serviços e informações desde o ponto de consumo até o ponto de origem.

A LR tem três motivadores, ou seja, existem três justificativas para implementá- -la sendo elas: aspectos econômicos (possibilidade de recuperar valor), leis governamentais que forçam a sua implantação e o mercado que agrega a pressão dos consumidores, gerando uma imagem corporativa.

No setor produtivo, a logística reversa pode ser considerada como uma maneira de obter matéria-prima a custos menores, podendo elevar a valorização do produto por meio da sua recuperação, diminuição dos custos de deposição de resíduos sólidos e oportunidade para ter acesso aos mercados alternativos, como o mercado de segunda mão. Rendimentos significativos podem ser observados com a adoção de iniciativas referentes à implementação da LR como, por exemplo, a adoção de embalagens retornáveis ou o reaproveitamento de materiais reciclados na produção de novos produtos.

Os motivadores legais referem-se à jurisdição que indique que a empresa deve recuperar o produto e o consumidor deve retorná-lo. Alguns países e regiões desenvolvidas possuem regulamentos rigorosos ao retorno de bens pós-consumo. Este impulsionador está relacionado com questões de direito ao consumidor, assim como responsabilidade ambiental. Inclusive, muitos países desenvolvidos criaram políticas que penalizam o descarte de alguns resíduos.

O terceiro motivador consiste em aspectos Mercadológicos que se referem à diferenciação de produtos e serviços prestados aos clientes, e o aspecto da cidadania coorporativa: contempla o conjunto de valores/princípios que a organização possui por implementar e estar associado às atividades de logística reversa, construindo, deste modo, uma imagem ambientalmente consciente para os consumidores e fornecedores.

Estes três elementos se correlacionam em qualquer circunstância, visto que sempre que um fator deixa de existir, outro entrará em evidência. Isto quer dizer que, se o fator legal não contempla a atividade de descarte adequado de um determinado resíduo, certamente o fator econômico ou o fator mercado estarão presentes para motivar a LR do resíduo. Este caso pode ser exemplificado com a estrutura de coleta de latas de alumínio e embalagens PET. Nestes casos, o fator mercado ainda foi beneficiado pela atitude das empresas que praticam a coleta. No caso de pilhas e baterias, o fator econômico não existe, se faz necessário o fator legal para regular a coleta destes resíduos.

O Ministério do Meio Ambiente mantém a política dos cinco R’s que deve priorizar a redução do consumo de recursos naturais. Os 5R’s utilizados são:

• Reduzir;
• Repensar;
• Reaproveitar;
• Reciclar;
• Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos.

Há ainda uma definição de De Brito e Dekker (2003) que caracterizam uma pirâmide invertida com opções de reaproveitamento organizadas hierarquicamente para os níveis de processamento com maior recuperação de valor em ordem decrescente:

Quanto mais no topo da pirâmide, mais valor é possível recuperar em um resíduo. Quando não se consegue utilizar a primeira opção, passa-se para a segunda, tenta-se a terceira e vai seguindo até que, ao incinerar ou aterrar um resíduo, o valor a ser retornado é mínimo. O objetivo é retornar o máximo de valor que um resíduo possui e, para retornar este valor, é necessário estruturar uma rede de logística reversa garantido que as atividades sejam coordenadas buscando a otimização dos recursos para minimizar os custos envolvidos nesta cadeia (GONÇALVES e CHAVES, 2014).

No Brasil, existe a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI Nº 12.305) que informa as responsabilidades das prefeituras pelo descarte adequado dos resíduos, assim como as obrigações dos geradores. O governo ainda se pronuncia para instituir medidas indutoras para suprir necessidades emergenciais e auxiliar a gestão dos resíduos. Desta maneira, todos os outros níveis/agentes são impactados pela legislação, principalmente o gerador do resíduo.

É possível concluir que existem muitas obras na literatura científi ca abordando o tema da LR. Mas, além de depender de três importantes motivadores, um elo da cadeia de logística reversa que é imprescindível é o consumidor fi nal! Sua voluntariedade para contribuir com o descarte adequado do resíduo é o ponto de partida para o sucesso da LR. Não é sufi ciente providenciar uma estrutura para a cadeia reversa ou criar meios para motivar a destinação correta se o gerador do resíduo não contribuir para que haja sustentabilidade do processo.

Tal consideração é interessante para refletir se é melhor contribuir com a LR pesquisando novas alternativas de usos para resíduos e garantir que eles sejam destinados adequadamente ou realmente é necessário continuar utilizando recursos naturais como matéria-prima.



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